STF acaba com a mamata de ex-governadores e extingue pensão vitalícia no Pará
Benefício criado pela Constituição do estado foi suspenso por ministros. Outras dez ações tramitam para derrubar pagamento em outros estados
A decisão liminar contra pensões vitalícias a ex-governadores do Pará concedida no ultimo dia 9, quinta-feira, abre precedentes para que outros estados também extingam as mamatas em forma de pensões vitalícias pagas pelo contribuinte a ex-governadores.
A decisão foi tomada no julgamento cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4552, impetrada pela OAB e teve como relatora a ministra Carmem Lúcia, vice-presidente do Supremo, que decidiu por suspender dispositivo da Constituição Estadual do Para que concedia pensão vitalícia a seus ex-governadores.
A maioria absoluta do STF seguiu o voto da relatora, entendendo que não há justificativa plausível para concessão de pensões vitalícias a ex-governadores no valor equivalente aos vencimentos de desembargadores, configurando tratamento privilegiado injustificável.
Os demais ministros que participaram - Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski - acompanharam Cármen Lúcia para decidir pela suspensão do pagamento. Parte deles considerou que, em tese, a Constituição não proíbe esse tipo de benefício, mas que no caso do Pará o pagamento não se justificava.
"O fundamento de ter sido governador do estado não me parece suficiente para tratamento privilegiado de uma pensão especial", disse Barroso, acrescentando que poderia haver outros motivos para a pensão. "Eu concordo com a tese do ministro Dias Toffoli, secundada pelo ministro Barroso, de que não se pode acoimar de inconstitucional de toda e qualquer norma que assegure uma pensão, desde que tenha motivo razoável, justificação suficiente. Penso que até se poderia cogitar independente da necessidade econômica, podia ter outra causa a justificar", completou depois Zavascki.
A decisão desta quinta vale somente para o Pará e poderá servir de referência para outros casos. Ao todo, tramitam no STF onze ações que visam derrubar pensões concedidas a ex-governadores. Além do Pará, atingem os estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Rio de Janeiro, Paraíba, Rio Grande do Sul, Piauí, Sergipe e Paraná.
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